Comunicado DH-10, de 03-06-2016
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando a Resolução Contran 360, de 29-09-2010, que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional;
Considerando a necessidade de padronizar o procedimento de cadastro dos processos de Registro de Habilitação estrangeira, em todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo;
Comunica às Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento do Detran-SP, que o cadastro do processo para registro de Habilitação estrangeira será efetuado exclusivamente pelo Suporte Técnico de Condutores.
O RENACH será aberto pela Unidade de Atendimento do Detran-SP (registro de Habilitação estrangeira) e o cidadão efetuará os exames médico e psicológico, com profissionais credenciados junto ao Detran-SP. Após esse procedimento, a Unidade enviará a documentação ao Suporte Técnico de Condutores, via Sistema de Gestão da Manifestação do Cidadão (SGMC), conforme manual específico já enviado a todas as Unidades, e constante na Intranet (seção “perguntas frequentes”).
Caso a validade da Habilitação estrangeira esteja vencida, não será possível o seu registro no Brasil. Se estiver prestes de vencer, entrem em contato, via telefone, com o Suporte Técnico de Condutores, para que seja antecipado o cadastro e não haja prejuízo para o condutor.
Caso a Unidade não faça contato com o Suporte avisando sobre o vencimento, mas a geração do Renach, o exame médico e o psicotécnico tiverem sido efetuados e enviados antes de seu vencimento via SGMC ao Suporte Técnico de Condutores, procedam da seguinte forma:
– Enviem novamente (após o vencimento), o processo via SGMC com, além de toda a documentação necessária, um ofício do diretor da unidade e da superintendência com o seguinte teor:
“Solicito o cadastro do condutor xxxxxx, apesar de já estar com a validade expirada, pelo fato de que todos os eventos necessários para o cadastro (abertura do Renach, exames médico e psicotécnico e envio do processo via SGMC ao Suporte Técnico de Condutores) foram realizados quando o Documento de Habilitação estrangeiro ainda estava dentro do prazo de validade.”
Caso o país não seja signatário da Convenção de Viena ou não adote o princípio de reciprocidade com o Brasil, ou o condutor possua alguma restrição no exame médico entre “C” e “S” (restrições de banca especial), após o deferimento e o
cadastro pelo Suporte Técnico de Condutores, o cidadão deverá realizar também o exame prático de direção veicular (no portal do Detran-SP, estão relacionados os países não signatários da Convenção de Viena, ou que não adotam o princípio de reciprocidade com o Brasil).
É importante salientar que a responsabilidade da conferência quanto à fidedignidade da documentação é da Unidade de Atendimento do Detran-SP. O Suporte Técnico de Condutores apenas confirmará a documentação e cadastrará o processo.
A Unidade deverá verificar e informar na mensagem que o Tradutor é de fato juramentado. Através do site da Junta Comercial correspondente ao estado onde o Tradutor está registrado, a Unidade pode confirmar se ele é, de fato, juramentado.
Para o cadastro do processo, a Unidade de Atendimento do Detran-SP deve enviar, na ordem descrita abaixo, os seguintes documentos:
1) Planilha Renach impressa
2) RNE ou documento de identidade equivalente
3) CPF;
4) Documento de Habilitação estrangeiro
5) Tradução Juramentada da Habilitação estrangeira (exceto para países de língua portuguesa). Obs: não serão aceitas traduções juramentadas feitas com base em documento/cópia digitalizados.
6) Comprovante de residência (de acordo com a portaria 54/2016)
7) Se o requerente for brasileiro, habilitado no exterior, deverá comprovar que mantinha residência normal no país de sua habilitação por um período não inferior a 06 meses quando do momento da expedição da habilitação (de acordo com o
artigo 3o. da resolução 360/2010 do Contran)
Obs: Essa comprovação não será exigida para os estrangeiros.
Exemplos de documentos que podem ser usados para a
comprovação:
Ex1: Passaporte – carimbo de entrada no país de sua habilitação;
Ex2: Certidão Migratória emitida por consulado (brasileiro ou do país da Habilitação);
Ex3: Outros documentos que comprovem a sua residência desde que legalizados pelo consulado;
Ex4: Declaração da empresa onde trabalha, caso de multinacionais, dizendo que o condutor morou no país de sua habilitação em determinado período, assinada por funcionário cujo nome conste em seu contrato social, estatuto ou em procuração pública da empresa.
Ex5: Documentos oficiais emitidos pelo Brasil (Certidão de Nascimento de filho, Casamento).
OBS.1: Todos os documentos devem possuir carimbo da unidade com assinatura, cargo, nome e sobrenome do servidor que comprovou a legitimidade de sua cópia.
Obs.2: Os documentos RNE, RG, CPF, Habilitação poderão estar dispostos em uma mesma folha.
Obs.3: Se houver dúvidas em relação à categoria do condutor, deverá ser solicitado um documento ao consulado do país de sua habilitação que comprove tais informações. Essa solicitação
será feita pelo próprio condutor.
Obs.4: Se a Habilitação estrangeira tiver data da 1ª Habilitação anterior a 1 ano, o condutor não poderá registrá-la no Brasil.
Obs.5: Quando não houver data da 1ª Habilitação no documento de Habilitação do condutor, poderá ser inserida a data da expedição como 1ª Habilitação, desde que seja maior que 1 ano (ex: se hoje é 16-05-2016, poderá ser utilizada uma data
anterior a 16-05-2015).
Obs.6: Habilitação Espanhola – solicitar liberação ao Denatran, via Coordenadoria do Renach, após a resposta de deferimento do Suporte Técnico de Condutores.
Obs.7: O arquivo anexo deve ser enviado em formato PDF.
Obs.8: Estrangeiros que já solicitaram o RNE ou a CIE, mas ainda não receberam o documento, devem apresentar:
– Protocolo (RNE ou CIE) + Planilha SINCRE autenticada por funcionário da Polícia Federal e Certidão Qualificativa autenticada por funcionário da Polícia Federal.
Em caso de refugiados, deverá ser apresentado o protocolo do CONARE.
Importante: Na Intranet (em “Material de Trabalho” – “Perguntas Frequentes”), constam outros detalhes atualizados sobre o processo, a documentação necessária e o envio.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado da Diretoria de Habilitação 29, de 21-10-2015.
(republicado por ter saído com incorreções)
Fonte: Diário Oficial – Página 03
O artigo: Comunicado DH-10, de 03-06-2016, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.