Comunicado do Detran de 01/04/2016
O Presidente do Detran, considerando as disposições do Decreto 57.433 de 14-10-2011, comunica aos Diretores das
Unidades de Atendimento do Detran-SP e aos Supervisores dos Postos Poupatempo que:
1) a partir de 01-04-2016 os documentos de que trata o artigo 2º do Decreto 57.433/11, quais sejam, Carteira Nacional
de Habilitação – CNH, Certificado de Registro de Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, emitidos pela Unidades de Atendimento ao Público e Postos Poupatempo deverão ser chancelados com a assinatura da Diretora Vice-Presidente do Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência;
2) nos casos de impossibilidade técnica de utilização da chancela de que trata o item anterior, deverá o Diretor da
Unidade de Atendimento ao Público ou o Supervisor do Posto Poupatempo apor sua assinatura e cargo nos documentos expedidos, até a implementação da nova chancela;
3) este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. (Comunicado Presidência Detran-1/2016)
Fonte: Diário Oficial – Pág. 05
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