Comunicado Detran 6
Conforme disposto na Portaria Detran 926 de 15 de maio de 2006 que alterou a Portaria Detran 330, de 2 de março de 2001, mudando a redação do artigo 11 e nele incluindo os §§ 1º e 2º, a partir do dia 16 de agosto corrente, o Certificado de Registro de Veículo – CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV, quando expedidos por unidade de trânsito instalada no Poupatempo, conterão chancela do Coordenador do Detran junto ao Poupatempo, tendo validade para fins de cumprimento do disposto nos arts. 121, 123 e 131, § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro.”
Tratamento idêntico será dado às certidões e demais documentos que necessitem da assinatura da autoridade de trânsito. Os supervisores dos postos serão os responsáveis pela autenticação da cópia reprográfica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (Resolução Contran nº 13/98), bem como pela guarda, uso e controle das chancelas.
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