Comunicado Detran 5
O Delegado de Policia Divisionário Considerando o disposto no art 22 da Portaria Detran/SP n° 541/99, art 4° da Portaria Detran/SP n° 226/00 e artigo 16 da
Resolução n° 267/08 do Contran;
Considerando as disposições do Comunicado Gefor n° 20/2008, através do qual estabeleceu-se o rol de documentos a serem apresentados pelos profissionais pretendentes à renovação do credenciamento junto ao Detran/SP.
Considerando o inteiro teor do expediente protocolado n° 85.429-8/2009, encaminhado para manifestação da Assistência em Legislação de Trânsito Departamental no que diz respeito à análise sobre o aceite dos protocolos de notificação entregues nas Prefeituras do Municípios do Estado para a obtenção do alvará de funcionamento das clínicas credenciadas, comunica aos médicos e psicólogos credenciados na Capital, Grande São Paulo e Interior o complemento das instruções referentes ao procedimento para renovação do credenciamento para a realização de exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica, referentes ao exercício de 2009:
Nos processos de renovação de credenciamento de médicos e psicólogos, da Capital, Grande São Paulo e Interior, até posicionamento definitivo da Assistência em Legislação de Trânsito Departamental, a ser proferida nos autos do expediente protocolado Detran n° 85.429.8/2009, serão aceitos os protocolos feitos diretamente nas Prefeituras dos Municípios como instrumentos hábeis à renovação do credenciamento daqueles cujos processos administrativos para a expedição do Auto de Licença de Funcionamento encontram-se parados aguardando análise da Autoridade competente, desde que instruídas com prova do cumprimento de todas as exigências legais para obtenção da licença. A prova de requerimento das exigências legais a que se
refere o parágrafo anterior, será aferida por ocasião da realização de vistoria dos Serviços Médico e de Psicologia nos estabelecimentos pretendentes ao credenciamento e/ou renovação de credenciamento, bem como através de consulta formal ao órgão responsável do Poder Executivo Municipal.
A presente instrução não obsta a posterior exigência da documentação elencada no Comunicado Gefor n° 20/2008, caso a Assistência em Legislação de Trânsito delibere pela mantença da obrigatoriedade de apresentação do alvará de funcionamento da clínica expedido pela Prefeitura.
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.
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