Comunicado Detran 180
Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, nos termos da Portaria Detran 1.758/06, e dá outras providências
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito;
Considerando as disposições previstas na Resolução Contran 168/04; e Considerando, por derradeiro, a motivação realizada pelo dirigente da Divisão de Educação de Trânsito, responsável pelo controle dos processos de recadastramento, resolve:
Artigo 1º. Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, atendidas as demais exigências contidas na Portaria Detran 1.758, de 29-9-2006 (D.O. de 03.10.06).
Artigo 2º. O inciso II do § 1º do artigo 4º da Portaria Detran 1.758, de 29-9-2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º…
§ 1º…
II – certidões expedidas pelos cartórios de distribuições e de execuções cíveis das Justiças Federal e Estadual, demonstrando a inexistência de impedimento para o pleno exercício das atividades de ensino previstas nesta Portaria.”
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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