O Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores do Departamento Estadual de Trânsito considerando a urgente necessidade de adequação do calendário de vistoria semestral à frota dos veículos de transporte de escolares existente na Capital;
Considerando a disposição cogente expressa no inciso II, do art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe a obrigatoriedade aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares sejam submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade, confiabilidade e presteza no serviço desenvolvido pela DCFVC no que se refere à vistoria semestral obrigatória dos veículos de transporte de escolares, resolve:
Artigo 1º. A partir de 1º-8-2009, os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares registrados nesta Capital deverão ser submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos na Portaria Detran nº. 1.153, de 26-8-2002, de acordo com o
número final de suas Autorizações de Transporte de Escolares (A.T.E.), obedecendo à tabela anexa ao presente Comunicado.
§ 1º – a inspeção dependerá de prévia e específica comprovação do pagamento dataxa de vistoria, conforme previsão contida no § 3º, do artigo 4º, da Portaria Detran nº. 1.153/02.
§ 2º – o veículo não submetido à inspeção semestral terá seu registro bloqueado, seguindo o contido no § 4º, do artigo 4º, da Portaria Detran nº. 1.153/02.
Artigo 2º. Os procedimentos estabelecidos neste Comunicado entram em vigor na data de sua publicação.
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