Comunicado Cetran 1
Considerando a constatação por parte do atual Colegiado do considerável número de procedimentos encaminhados à 2ª instância, sem o cumprimento do disposto no artigo 288, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que tal situação vem dificultando e demandando mais tempo na apreciação dos recursos em 2ª instância, em razão da necessidade de análise pormenorizada da documentação juntada.
Considerando o elevado número de processos a serem apreciados pelo Colegiado.
Comunica aos órgãos executivos de trânsito e aos Presidentes das JARIs do Estado de São Paulo de que a secretaria do Conselho Estadual de Trânsito somente receberá os recursos para julgamento em 2ª instância, nos casos de penalidade de multa, de suspensão do direito de dirigir e de cassação de Carteira Nacional de Habilitação, desde que contenham os seguintes documentos e informações:
1) – Recurso em 1ª instância;
2) – Cópia CNH do Infrator;
3) – Cópia do CRLV se for o caso;
4) – Cópia legível do auto de infração;
5) – Cópia da Notificação da Penalidade;
6) – Cópia da decisão do julgamento em 1ª instância por parte da JARI e data da expedição da notificação do resultado do julgamento;
7) – Cópia legível do comprovante do recolhimento do pagamento da multa;
8) – Recurso em 2ª instância dirigido ao Cetran, com a respectiva data de recebimento e assinatura do recorrente compatível com o documento de identidade;
9) – Nos recursos de 2ª. Instância de “ofício” da Autoridade de trânsito, os mesmos deverão ser encaminhados com a motivação do recurso e sua fundamentação;
10)–Que os autos sejam organizados em ordem cronológica de datas e as folhas devidamente numeradas e rubricadas;
11)-Que ao final da montagem dos autos de recursos, seja encartada uma folha que contenha os seguintes prazos, nesta ordem:
Data da infração: / / – fls.
Data da expedição da notificação da infração: / / fls.
Data do recurso em 1ª instância: / / – fls.
Data da expedição do resultado do recurso: / /- fls.
Data do protocolo de recurso de 2ª instância: / / – fls.
Data do pagamento da multa: / / – fls.
Em casos de suspensão e/ou cassação de CNH:
Número da Portaria: – fls.
Data da notificação: / / – fls.
Data do recurso: / / – fls.
Data do indeferimento: / / – fls.
Data da comunicação do indeferimento: / / – fls.
Data do protocolo do recurso em 2ª instância: / / – fls.
Os procedimentos em desacordo serão restituídos à origem para reorganização da documentação.
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