Comunicado 6
Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito.
Considerando a exigência do Art. 4º, inciso VIII, letra d) e Art. 61º, da Portaria Detran-1758/2006;
Considerando a exigência do Art. 5º, inciso VIII, letra d) e Art. 63º, da Portaria Detran-1757/2006;
Considerando que compete ao Diretor da Divisão de Educação de Trânsito especificar em ato administrativo demais normas para a perfeita aplicação das Portarias Detran – 1757/06 e 1758/2006 e visando a informatização da conferência e registro dos cursos previstos nas Portarias citadas;
Considerando o entendimento entre o Diretor da Divisão de Educação de Trânsito e as empresas credenciadas, segue abaixo orientações sobre novos procedimentos que devem ser adotados:
A entidade formadora deve continuar apresentando os documentos dos alunos para conferência em papel, como já vem sendo realizado, bem como encaminhar os referidos processos digitalizados em mídia digital em CD±R, CD±RW ou DVD±R, DVD±RW;
O arquivo deverá se escaneado em no mínimo 300 dpi, podendo ser em preto e branco e salvo na extensão *.pdf;
O arquivo, mídia digital, bem como sua capa protetora de acrílico deverá ser identificado conforme abaixo (modelo anexo):
• Nome da empresa – nome do curso – formação ou atualização – número da turma.
A Notificação inicial, a partir de 01 de julho, deverá ser encaminhada no formato *.pdf, onde deverá ser salvo na seguinte ordem: nome da empresa – nome do curso – data de inicio.
Frustrado o envio por meio eletrônico (e-mail) a empresa poderá utilizar os seguintes recursos para que a notificação seja entregue nesta Divisão: via fax ou protocolada diretamente no balcão.
A empresa deverá seguir o seguinte cronograma para entrega dos processos dos alunos digitalizados:
Para cursos ocorridos a partir de 01 de julho/07 Documentos digitalizados dos alunos do Curso de Formação de Transporte de Produtos Perigosos. Para cursos ocorridos a partir de 01 de agosto/07 Documentos dos alunos do Curso de Formação de Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização. Para Cursos ocorridos a partir de 01 de setembro/07 Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização;
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de Transporte Coletivo de Passageiros.
Para cursos ocorridos a partir de 01 de outubro/07 Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização;
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de Transporte Coletivo de Passageiros e de Atualização. Para cursos ocorridos a partir de 01 de novembro/07 Documentos digitalizados dos alunos de todos os cursos previstos na Portaria 1758/06 Detran-SP.
A fim de dirimir dúvidas convoco para reunião na Divisão de Educação de Trânsito o Diretor de Ensino de cada empresa, nos dias que se seguem:
Dia 25 de junho/07 às 14h00 – empresas da Capital e grande ABC.
Dia 26 de junho/07 às 14h00 – empresas do interior. A pasta com os documentos será devolvida para empresa que deverá guardar os documentos por cinco anos, conforme preceituado no item VI, subitem 4, Anexo I;
Nome Da Empresa: Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Limeira/SP.
Portaria De Credenciamento: 2293/06
Endereço: Rodovia Anhanguera, Km 150 – Posto Castelo –
Caixa Postal 2100 – CEP 13.486-971
Telefone: (19) 3451-1004
E-Mail: pate02@sestsenat.org.br
Curso: Coletivo Formação
Período: 14/05/07 a 30/05/07.
Turma: 33/07.
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