Comunicado 24 – Calendário Anual para o Licenciamento de Veículos no Exercício de 2011
VOLUME 121 – NUMERO 123 – São Paulo, Sábado, 2 de Julho de 2011
Comunicado – 24 – 01/07/2011
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando o disposto no Artigo 96, da Lei nº 9503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
Considerando o disposto no Comunicado CAT 06, de 29/01/2010, da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, publicada no D.O. de 30/01/2010;
Considerando que o disposto no Comunicado CAT 06, de 29/01/2010, expressa o entendimento do Fisco estadual sobre a matéria e, por conseguinte, não implica em perda tributária para o Estado;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento das Unidades de Trânsito, das Empresas Credenciadas e Contratadas pelo DETRAN-SP, dos Despachantes, dos Órgãos de Policiamento e Fiscalização de Trânsito e do Público em geral, Comunica
O disposto nos inciso II e §1º, do Art 1º da Portaria DETRAN nº 2003, de 28/12/2010, que estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2011, aplica-se aos veículos de transporte de cargas registrados como caminhão ou caminhão-trator.
O artigo: Comunicado 24 – Calendário Anual para o Licenciamento de Veículos no Exercício de 2011, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.