Comunicado 2
Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito. Em conformidade com o previsto na Resolução 168/04 e com o acordo realizado na reunião de 20-10-2006 com os representantes dos CFCs (Centro de Formação de Condutores), na qual o Diretor da Divisão de Educação estipulou um prazo de 04 meses para que os instrutores se capacitassem nos cursos de especialização em que venham ministrar aulas.
Na data de 20-2-2007 terminou o prazo para que os instrutores se capacitassem nos cursos de especialização. Solicito aos CFCs que apresentem nesta Divisão cópias das credenciais de seus instrutores com os devidos cursos de especialização, no prazo máximo de 15 dias, pois não serão aceitos os cursos ministrados pelos instrutores que não estejam devidamente habilitados.
O artigo: Comunicado 2, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.