Comunicação de venda protege vendedor do veículo de multas do novo proprietário
Uma das alegações mais comuns nos requerimentos de defesa ou recursos de infração é a de que a pessoa teria vendido o veículo e o comprador não fez a transferência de propriedade. O DetranRS alerta, no entanto, que essa alegação não pode ser considerada, já que, no registro do veículo, o vendedor continuará constando como proprietário até que se formalize a apresentação do novo dono. O Código de Trânsito Brasileiro previu essa situação e criou o instrumento de Comunicação de Venda, através da qual o vendedor pode se resguardar de muitos problemas.
A comunicação de venda está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro como uma obrigação de quem vende o veículo. Esse instrumento é a única forma de o vendedor evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.
Um erro muito comum de quem vende um carro é somente assinar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (antigo DUT) no verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV, e considerar que com isso está protegido. Mas somente o documento assinado não isenta o antigo proprietário da responsabilidade pelo veículo, sendo fundamental a comunicação ao DetranRS acerca da transação. Ao fazer a comunicação de venda, o comprador comunicado passa a receber as notificações de infrações de trânsito.
É muito fácil fazer essa comunicação. Basta providenciar uma cópia autenticada do Certificado do Registro do Veículo – CRV com o ATPV (antigo DUT, que fica no verso do documento) devidamente preenchido contendo os dados do novo proprietário e firmas reconhecidas em tabelionato. De posse da cópia desse documento, o vendedor paga a taxa do serviço. Além da guia de pagamento quitada e da cópia autenticada do documento, é preciso levar o documento de identidade original e com foto até o seu despachante.
A comunicação da venda será inserida no cadastro do veículo e ficará lá até que a transferência seja concluída pelo comprador. O vendedor ficará protegido de eventuais infrações cometidas pelo comprador enquanto este não fizer a transferência.
O DetranRS alerta, ainda, que procurações não são aceitas para fins de comunicação de venda.
“Assinar procuração dando poderes para que outra pessoa transfira para si ou execute a venda do veículo distancia sobremaneira as garantias ao proprietário vendedor do veículo”, sublinha o diretor técnico do DetranRS, Mauro Borges Delvaux.
As informações são do Detran/RS
Fonte: Portal do Trânsito