Comunicação de venda protege vendedor do veículo de multas do novo proprietário

Comunicação de venda protege vendedor do veículo de multas do novo proprietário

 

Uma das alegações mais comuns nos requerimentos de defesa ou recursos de infração é a de que a pessoa teria vendido o veículo e o comprador não fez a transferência de propriedade. O DetranRS alerta, no entanto, que essa alegação não pode ser considerada, já que, no registro do veículo, o vendedor continuará constando como proprietário até que se formalize a apresentação do novo dono. O Código de Trânsito Brasileiro previu essa situação e criou o instrumento de Comunicação de Venda, através da qual o vendedor pode se resguardar de muitos problemas.

A comunicação de venda está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro como uma obrigação de quem vende o veículo. Esse instrumento é a única forma de o vendedor evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.

Um erro muito comum de quem vende um carro é somente assinar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (antigo DUT) no verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV, e considerar que com isso está protegido. Mas somente o documento assinado não isenta o antigo proprietário da responsabilidade pelo veículo, sendo fundamental a comunicação ao DetranRS acerca da transação. Ao fazer a comunicação de venda, o comprador comunicado passa a receber as notificações de infrações de trânsito.

É muito fácil fazer essa comunicação. Basta providenciar uma cópia autenticada do Certificado do Registro do Veículo – CRV com o ATPV (antigo DUT, que fica no verso do documento) devidamente preenchido contendo os dados do novo proprietário e firmas reconhecidas em tabelionato. De posse da cópia desse documento, o vendedor paga a taxa do serviço. Além da guia de pagamento quitada e da cópia autenticada do documento, é preciso levar o documento de identidade original e com foto até o seu despachante.

A comunicação da venda será inserida no cadastro do veículo e ficará lá até que a transferência seja concluída pelo comprador. O vendedor ficará protegido de eventuais infrações cometidas pelo comprador enquanto este não fizer a transferência.

O DetranRS alerta, ainda, que procurações não são aceitas para fins de comunicação de venda.

“Assinar procuração dando poderes para que outra pessoa transfira para si ou execute a venda do veículo distancia sobremaneira as garantias ao proprietário vendedor do veículo”, sublinha o diretor técnico do DetranRS, Mauro Borges Delvaux.

As informações são do Detran/RS

 

Fonte: Portal do Trânsito