Cadeirinha no carro é fundamental para a segurança das crianças
De acordo com estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.
De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Para cada idade, peso e altura, existe um equipamento correto a ser utilizado. Além disso, ele precisa ser certificado e estar corretamente instalado para garantir a proteção da criança.
Bebê conforto
Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro. A cadeira deve estar firmemente presa ao banco pelo cinto de segurança. Para ter certeza de que o bebê está seguro, a cadeirinha não pode se mover mais do que 2 cm. E para não machucar o bebê, entre as tiras da cadeirinha e o corpo da criança, é preciso ficar um espaço de folga de um dedo.
Cadeirinha
Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás. A melhor posição é no centro do banco. As tiras da cadeira devem estar acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga. O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeira e ela não deve se mover mais que 2 cm para os lados.
Assento de elevação
As crianças com mais de 4 anos precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster. Esse equipamento ajuda a adequar o cinto ao tamanho da criança nesta fase em que são grandes demais para sentar na cadeirinha e pequenas para usar o cinto normal.
Maiores de 7 anos e meio
Os pequenos com mais de 7 anos e meio devem ser transportados usando o cinto de segurança de três pontos. Mas, para estar segura, a criança precisa ter o tamanho adequado, ou seja, precisa sentar e dobrar seus joelhos na borda do assento, sem afastar as costas do encosto do banco. Se a posição não estiver correta, continue usando até a criança atingir a altura ideal.
Infração
A falta do equipamento acarreta infração considerada gravíssima com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 191,54. No entanto, mais do que se preocupar com a infração ou valor da multa, o mais importante é a preocupação com a segurança no transporte das crianças.
Fonte: Portal do Trânsito
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