ANTT altera padrões de concessão de serviços de transporte de passageiros
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 14/04, a Resolução nº 5.072, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta o processo de seleção das empresas que irão explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Com as novas regras, a seleção, prevista na Resolução nº 4.770/15, a abertura para novos players será feita em mercados de maior demanda. As empresas serão definidas por meio de sorteio entre as transportadoras.
As empresas selecionadas terão 30 dias para encaminhar o requerimento de Licença Operacional para prestação dos serviços. Se a solicitação não for enviada no prazo determinado ou a transportadora não atender aos requisitos para obter a licença, será convocada a próxima da lista.
A participação é aberta as transportadoras que estejam com o Termo de Autorização de Serviços Regulares em dia. Se a solicitação não for enviada dentro do prazo ou a transportadora não preencha os requisitos para obtenção da licença, será convocada a próxima da lista. Não poderá participar da seleção a transportadora que já atenda o mercado submetido ao processo seletivo público.
Os termos desta regulamentação foram discutidos durante a Audiência Pública nº 013/2015, realizada entre 29/12/2015 e 27/1/2016, bem como na sessão pública ocorrida em 13/1, no edifício-sede da ANTT em Brasília. As atas e o relatório da audiência foram aprovados na quinta-feira (14/04) pela Diretoria da Agência e podem ser consultados neste link.
Fonte: Radar Nacional
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