“10 Medidas para Salvar Vidas no Trânsito”
Iniciativa tem apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
Comprometido com a causa da segurança viária, com a conscientização de motoristas e pedestres que levem à redução de acidentes, de mortes e de feridos graves no trânsito brasileiro, o Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV, com apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, elencou em proposta ’10 Medidas para Salvar Vidas no Trânsito’. São medidas capazes de contribuir para a construção de um novo cenário nas vias e nas rodovias do país.
As propostas que vão desde a criação de delegacias especiais para tratar somente de crimes de trânsito e varas especiais de julgamento, até a revisão do processo de habilitação de condutores no Brasil e a implantação de Educação para o Trânsito nas escolas públicas e privadas, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.
Os acidentes de trânsito foram responsáveis, em 2014 (últimos dados oficiais disponíveis), pela morte de aproximadamente 44 mil pessoas, número expressivo, considerando que indica a perda de vida de aproximadamente 120 pessoas a cada dia, gerando um custo emocional, social e financeiro expressivo.
Somente em 2014, o custo financeiro resultante de acidentes de trânsito superou os R$ 56 bilhões. Além de tirar vidas, os acidentes são responsáveis também por um grande número de pessoas que passam a adquirir sequelas permanentes.
Na Semana Nacional de Trânsito, o OBSERVATÓRIO divulga suas “10 Medidas para Salvar Vidas no Trânsito”.
Confira quais são elas abaixo:
Por que?
1 – Os altos índices de impunidade daqueles que cometem crimes de trânsito geram comoção social quase que diariamente. Desta forma, aprimorar os órgãos de investigação e órgãos do judiciário para agilizar o atendimento e julgamento deste tipo de ocorrência é medida importante para que a impunidade deixe de ser o maior incentivador daqueles que insistem em violar as leis de trânsito e ceifar vidas inocentes.
2 – Para dar maior transparência aos atos administrativos, limitar discussões desnecessárias, agilizar o processo de penalização daqueles que cometem infrações de trânsito e garantir a segurança necessária para os cidadãos brasileiros de que o Poder Público está exercendo os seus poderes dentro dos limites legais.
3 – O Código de Trânsito Brasileiro prevê no artigo 104 a obrigatoriedade de realização de vistoria para os itens de segurança e controle de gases poluentes e ruídos dos veículos, portanto essa medida tem por objetivo tornar efetivo o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, beneficiando toda a sociedade, seja com veículos mais seguros nas vias ou com o controle de poluição.
4 – Sabe-se que a maioria dos leitos são ocupados por acidentados de trânsito, estando os acidentes entre as maiores causas de procura dos hospitais por cidadãos, demonstrando, sem dúvidas que, assim como outras epidemias que assombram o país, a epidemia de feridos no trânsito brasileiro reclama a definição de uma política específica e direcionada de investimentos.
5 – Conforme previsto no artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3 graus, porque sabidamente o trânsito está na vida do cidadão desde o seu nascimento e não podemos esperar que somente os jovens que forem tirar a carteira de habilitação tenham acesso as informações de como agir nos seus deslocamentos diários. Por isso essa proposta visa regulamentar o que já está previsto em lei.
6 – O processo de formação do condutor no Brasil deve estar focado na percepção de riscos e conduta cidadã, não sendo mais conveniente a formação sob a ótica da simples infração e suas consequências financeiras e administrativas. Assim, faz-se necessária uma reformulação do processo de formação de condutores para que o condutor tenha possibilidade de ser melhor preparado para enfrentar os riscos e os desafios inerentes ao trânsito atual, reduzindo acidentes, mortos e feridos.
7 – Têm por finalidade reforçar o aprendizado, destacando, ainda, eventuais pontos de atenção da sociedade conforme as causas de acidentes de trânsito registrados regionalmente.
8 – É necessário para coibir infrações de trânsito relacionados abuso da velocidade, direção sob o efeito de álcool e/ou de drogas psicotrópicas, tornando eficiente e eficaz o uso de tecnologias disponíveis e exitosas em outros países (radares, bafômetros, etilômetros, exames toxicológicos, entre outros).
9 – Mais de 50% das mortes em acidentes de trânsito envolvem motociclistas, pedestres e ciclistas, desta forma torna-se necessária a elaboração de propostas que visem a proteção desses grupos mais vulneráveis.
10 – Diariamente, milhares de cidadãos que sofrem acidentes de trânsitos acabam acometidos por alguma sequela permanente gerando custos sociais, que oneram principalmente os gastos com saúde e previdência social. Desenvolver políticas públicas de reinserção na sociedade, seja no mercado de trabalho ou em atividades esportivas, mantendo-as produzindo e desenvolvendo-se física, profissional e intelectualmente, é imprescindível para o equilíbrio socioeconômico e desenvolvimento do país.
Fonte: ONSV
O artigo: “10 Medidas para Salvar Vidas no Trânsito”, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.